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An. Fac. Med. Univ. Fed. Pernamb ; 48(1): 54-57, jan.-jun. 2003. tab
Artigo em Português | LILACS | ID: lil-350367

RESUMO

Avaliar a efetividade da reserva obrigatória de empregos aos "deficientes" nas empresas localizadas no Recife, com cem ou mais funcionários. Foram avaliados 43 empresas entre as cadastradas na Federação das Industrias e Empresas de Pernambuco. essas foram classificadas, segundo comportamento perante a lei de proteção às pessoas portadoras de deficiência (PPDs), em: A - Cumpridoras da Lei (atingiam o número de deficientes estipulado); B - Cumpridoras parciais da Lei (não atingiam o número de deficientes estipulado, mas empregava deficientes) e C- Não cumpridoras da Lei ( não empregavam deficientes). A distribuição das frequênciasdas empresas, segundo comportamento perante a Lei, foi: A - duas empresas (4,7por cento) ; B - 17 empresas (39,5por cento)e C - 24 empresas (55,8por cento). O processo de inserção de deficientes no mercado de trabalho na cidade do Recife é precário, visto que a maioria das empresas descumprem a Lei o que está em concordância com o Relatório Final da Comissão de Estudos para inserção de PPDs no brasil. Contudo, os dados apontam avanços. Comparando a frequêmcia das empresas cumpridoras da Lei no Recife com as empresas da cidade de Osasco, observa-se um cumprimento mais efetivo da Lei em Osasco (p<0,001). É necessário intensificar a fiscalização e notificação das empresas, pois, a conseqüência da falta de cumprimento dessa Lei - ilegalidade contra o ser humano, gera prejuízo pra o cidadão, para a sociedade e para o estado


Assuntos
Efetividade , Emprego , Legislação Trabalhista , Oficinas de Trabalho Protegido
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